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Ato Original
Portaria n.º 22357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica, Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1967, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Conselho Ultramarino
Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical
Hospital do Ultramar
Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Agência-Geral do Ultramar
Núcleo de Documentação Técnica
Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1966. - O Director-Geral, por acumulação, Luís da Câmara Leme de Faria.