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Ato Original
Portaria n.º 22407
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46277, de 16 de Abril de 1965, que sejam aprovados os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria.
As medalhas, de 40 mm de diâmetro, são de ouro, prata ou cobre e pendem de fitas de 30 mm, que terão as cores: azul-claro, verde-claro ou azul-escuro, conforme aquelas se destinem a galardoar, respectivamente, serviços distintos, dádivas ao Fundo do Socorro Social ou comportamento exemplar.
Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Modelos das insígnias das medalhas a que se refere a Portaria n.º 22407
Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.