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Ato Original
Portaria n.º 22425
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Angola no sentido da fixação de taxas para os circuitos telex a estabelecer na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja observada na província de Angola a tabela de taxas do serviço telex interno, constante do quadro anexo, a partir de 2 de Janeiro de 1967.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
Tabela de taxas do serviço «telex» interno da província de Angola
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.