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Ato Original
Portaria n.º 22445
No uso da faculdade concedida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) É criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede em Sesimbra e jurisdição na área do respectivo concelho.
b) A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma.
c) O quadro do pessoal dos referidos cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:
Cartório notarial - um terceiro-ajudante e um segundo-escriturário;
Registo civil e predial (anexados) - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
d) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria.
e) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o cartório notarial e a Conservatória do Registo Civil de Sesimbra e manter-se-á este concelho na área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal.
f) É extinto o lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal.
Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.