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Ato Original
Portaria n.º 22453
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 20362367$50
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1387632$50
3) Crédito especial a abrir no decurso da execução orçamental ... 2335000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2816500$00
... 26901500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 26901500$00
(nota a) Inclui 2816500$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.