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Ato Original
Portaria n.º 22462
Tendo em vista o que propôs o Governo de Cabo Verde, considerando as actuais exigências de serviço e condições locais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, sejam introduzidas, relativamente à província de Cabo Verde, com efeito a partir de 1 de Abril de 1967, as seguintes alterações na coluna 3 da alínea d) da rubrica 33:
Até 500$00 ... 5$00
Por cada 100$00 ou fracção a mais ... $50
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.