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Ato Original
Portaria n.º 22538
Havendo conveniência em alterar o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959;
Depois de dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º e ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar as seguintes alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada:
1.º O artigo 38.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 38.º Os colarinhos para sargentos e praças da música são brancos e lisos.
São de dois padrões:
N.º 1 - De ida e volta, engomado, para usar com o jaquetão azul (fig. 35).
N.º 2 - De ida e volta, de tela, para usar com o jaquetão azul (fig. 36).
2.º O artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 39.º Os colarinhos para praças da taifa são brancos e lisos. São do padrão:
N.º 3 - Direito, de tela, para usar com o dólman azul (fig. 37).
3.º Eliminar nos uniformes n.º 3 e 4 da tabela III para sargentos, praças da música e praças da taifa o colarinho direito (padrão n.º 3).
Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.