Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Junqueiro, no distrito da Zambézia, na província de Moçambique, e que o seu efectivo seja fixado consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos da nova redacção dada ao § 4.º do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 39749 pelo Decreto-Lei n.º 43582, já citados.
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.