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Ato Original
Portaria n.º 22561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:
Ministério das Finanças, 10 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.