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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22589
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 18700000$00
tomando como contrapartida igual quantia a retirar do crédito especial a que se refere a Portaria Ministerial n.º 22555, de 6 de Março de 1967.
Presidência do Conselho, 22 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
