Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano económico de 1966
Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano económico de 1966
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Concede à Direcção-Geral da Fazenda Pública os meios necessários para promover a publicação da lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404
Torna público ter o Governo da Espanha depositado o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46155, que regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionários destacados para prestarem serviço nas delegações permanentes junto dos organismos económicos internacionais
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional