Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 47599
Por subsistirem as razões que justificaram a publicação do Decreto-Lei n.º 45473, de 28 de Dezembro de 1963, que prorrogou a aplicação de regime mais favorável à remição dos foros e censos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, e ainda por ser necessário publicar a lista definitiva daqueles foros e censos, prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Beneficiarão dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840, de 19 de Agosto de 1939, as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos a contar da data da publicação do presente diploma.
Art. 2.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a publicar no prazo de três anos a lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942.
§ 1.º A lista será organizada por concelhos e afixada à porta das direcções de finanças distritais e repartições concelhias em que os prédios forem situados, afixação que será anunciada, simultâneamente, no Diário do Governo e em dois jornais de grande circulação.
§ 2.º É facultado à Direcção-Geral da Fazenda Pública, para a realização do trabalho dactilográfico da lista, recrutar pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego ou outro em regime de tarefa, que não poderá exceder oito unidades.
§ 3.º Não é aplicável a estes subsidiados o prazo de seis meses estabelecido no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36606, de 24 de Novembro de 1947.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.