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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 226/74
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, alterada pelas Portarias n.os 519/71, de 25 de Setembro, e 281/73, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado. - Um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, dois dactilógrafos, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
