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Ato Original
Portaria n.º 22607
De harmonia com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29), que são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967
Chefia do Serviço Postal Militar
Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Ministério do Exército (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966), com excepção da secção N. A. T. O., cujos encargos são suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do mesmo decreto-lei).
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO II
Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967
Estação postal militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.)
Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do Decreto Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966).
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.