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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o previsto no artigo 2.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 47326, de 11 de Novembro de 1966, o seguinte:
1.º É criada a região ostreícola do Tejo, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Tejo onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas;
2.º É criada a região ostreícola do Sado, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Sado onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas.
Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.