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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22620
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531 de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Um par de botas acamurçadas.
Um fato de zuarte.
Um barrete de zuarte
Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
