Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais milicianos da Força Aérea e com destino a pára-quedistas
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1967, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva