Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22691
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 16200$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1817.º, n.º 10), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 122.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 16200$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2574.º, n.º 12), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.