Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 227/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Roma, com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente ano, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Liras
Vice-cônsul ... 260000,00
Secretária-tradutora ... 175000,00
Escriturária ... 170000,00
Dactilógrafo ... 75000,00
Empregado ... 90000,00
Contínuo ... 90000,00
Porteiro ... 80000,00
Motorista ... 110000,00
Jardineiro ... 85000,00
Guarda da noite ... 24000,00
... 1159000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Roma serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.