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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 227/2010
O Convento de Santo António de Penela, incluindo a respectiva cerca, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de Março.
Importa, agora, fixar a zona especial de protecção, o que no contexto da presente Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, constitui também uma forma de valorização não só do imóvel, mas também da zona envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixado o perímetro da zona especial de protecção ao Convento de Santo António de Penela e respectiva cerca, sito na freguesia de Santa Eufémia, concelho de Penela, distrito de Coimbra, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Março de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO
203045773