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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 227/2013
A atual Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira resulta da ampliação, no início do século XVI, de uma primitiva capela datável dos séculos XIII ou XIV, em torno da qual cresceu a povoação. A estrutura da igreja quinhentista corresponde, sem particular originalidade, à tipologia comum da arquitetura manuelina de caráter regional, completada por uma importante campanha decorativa da segunda metade do século XVII.
Da estrutura manuelina destacam-se a capela-mor, coberta por uma complexa abóbada de cruzaria de ogivas com requintada decoração de cariz vegetalista, bem como o delicado portal principal, rematado em arco de carena, e os capitéis lavrados do interior. A campanha seiscentista centrou-se no grandioso retábulo de talha dourada e policromada da capela-mor, em estilo barroco nacional, que integra uma tela atribuída a Bento Coelho da Silveira, representando o orago do templo. No conjunto merecem ainda referência os retábulos oitocentistas em talha dourada das capelas laterais, uma representação do Calvário da escola maneirista de Évora, a fonte batismal em cantaria, aparentemente quinhentista, do batistério e o relógio de sol seiscentista da fachada, em pedra de Trigaches, considerado um dos melhores exemplares do Alentejo.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira, matriz de Alvalade, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbanística do imóvel, nomeadamente no que respeita à presença de outros imóveis com interesse patrimonial, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e as leituras de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira, matriz de Alvalade, no Largo 25 de Abril e na Rua Padre Abel Varzim, em Alvalade, freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
8002013