Portaria n.º 2273, determinando que toda a correspondência e serviço remetidos pelas Direcções de Finanças Distritais às Secretarias Gerais, Direcções Gerais, Administrações e Comandos Superiores dos diferentes Ministérios sejam sempre assinados pelos respectivos directores distritais ou, nos casos de impedimento legal, em seu nome, pelos seus legítimos substitutos
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