Portaria n.º 2274, inserindo várias disposições a fim de se verificar a maneira como é dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º do decreto n.º 6288, de 20 de Dezembro de 1919, no que diz respeito à venda, no país, da moeda, cambiais ou títulos respectivos de ouro, adquiridos por contra-valor das exportações ou reexportações
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