Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22768
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aérea ultramarinas de Angola para 1967 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 8247055$90
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas com os anos económicos findos» ... 8247055$90
Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.