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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 228/75
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja aplicada à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 24 de Março de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.