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Ato Original
Portaria n.º 22800
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-492 e NP-493, as seguintes normas provisórias:
P-492 - Microcópias. Escalas para microfilmes de 35 mm.
P-493 - Microcópias em suportes transparentes. Dimensões dos suportes.
Secretaria de Estado da Indústria; 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.