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Ato Original
Portaria n.º 22836
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação em vigor naquela província.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.