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Ato Original
Portaria n.º 22841
Tornando-se necessário actualizar as normas que regulam o exercício do ensino particular por parte de professores e mestres das escolas do ensino profissional oficial;
Tendo em vista o que está estabelecido pelo artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral da província de Angola;
Ouvidos o Governo-Geral de Moçambique e o Governo de Macau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.