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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22849
Considerando o que foi requerido pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961.
Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.