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Ato Original
Portaria n.º 22895
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de lâminas de cloreto de polivinilo, PVC, em rolos, para o fabrico de decorações de Natal destinadas à exportação.
2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade de matéria-prima importada incorporada nos artefactos exportados.
3.º Que a exportação das decorações a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se. no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.
4.º Que as bases de restituição a considerar para efeito do disposto no n.º 2.º e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério do Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês