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Ato Original
Portaria n.º 229/71
de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Março de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 315.º, n.º 1), alínea a) «Diversas despesas - Passagens e auxílios a necessitados - A pagar na metrópole» ... 100000$00
Artigo 315.º, n.º 25) «Remunerações a abonar, nos termos do Decreto n.º 44732, de 26 de Novembro de 1962» ... 19000$00
... 119000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 318.º «Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.