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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira, entre outros, os prédios rústicos denominados "Vale Bom", artigos matriciais n.os 29 (1,0775 ha), 31, parte (1,5500 ha), 38 (2,4250 ha), 50 (1,2750 ha), 83 (1,8500 ha) e 89, parte (1,1125 ha), todos da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.
Na sequência do pedido de reversão formulado pelos legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado Artur Jorge Cabaça São Braz, Francisco Manuel Almeida Pereira e Francisco da Conceição do Rosário, nas áreas daqueles prédios rústicos efectivamente arrendados, celebraram acordos com os requerentes que salvaguardam os seus direitos nessa qualidade, declarando, ainda, que abdicam dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere, nomeadamente o de adquirirem os prédios arrendados, e que parte do prédio rústico inscrito sob o artigo matricial 89, da secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 1,1125 ha, se encontra na posse dos requerentes, pelo que se verificam preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor dos herdeiros de António Francisco Silvestre Ferreira as áreas dos prédios rústicos denominados "Vale Bom", artigos matriciais n.os 29 (1,0775 ha), 31, parte (1,5500 ha), 38 (2,4250 ha), 50 (1,2750 ha), 83 (1,8500 ha) e 89, parte (1,1125 ha), todos da secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, e a consequente derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria tais áreas.
9 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.