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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/2008
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho da União Europeia através da Acção Comum 2007/677/PESC, de 15 de Outubro, aprovou o estabelecimento de uma Missão PESD no Chade e na Republica Centro Africana, a EUFOR TCHAD/RCA.
Portugal participa com um contingente constituído por dois militares, colocados no Operational Head Quarter (OHQ).
A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2 al. d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação Portuguesa na Missão da EUFOR/TCHAD, no Chade e na Republica Centro Africana, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por dois oficiais, a qual ficará colocada na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de seis meses e prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.
3.º De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª Série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2007.
8 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.