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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/2012
Os tanques do Lagar das Freixedas constituem os vestígios de uma estrutura construída durante a presença romana no local, integrando certamente uma antiga villa com dependências agrícolas.
Escavados no patamar de um afloramento rochoso de acentuada inclinação, estes tanques em bom estado de conservação ostentam dimensões consideráveis em relação a outros exemplares identificados na zona de Pinhel, e constituem um testemunho de relevo da milenar importância económica da produção vinícola na região.
A classificação do Lagar das Freixedas reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, a sua conceção arquitetónica e paisagística, a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica, e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, e no n.º 2 do artigo 28.º, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Lagar das Freixedas, no sítio do Barroco, freguesia de Freixedas, concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
16 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO
8852012