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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/80
de 7 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.