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Ato Original
Portaria n.º 22943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial de 2672000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer ao encargo com a obra das instalações portuárias no porto exterior, incluindo dragagens e assistência ao material, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.