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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22969
Reconhecida a necessidade de ampliar o número de associados da Câmara de Compensação do Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32101, de 24 de Junho de 1942, elevar a onze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.
Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.