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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 230/2026/1
de 26 de maio
Considerando a aprovação da nova Lei Orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), através do Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, importa agora refletir nos respetivos Estatutos os princípios aí preconizados, em conformidade com as novas exigências do mercado de trabalho e com os desafios colocados pela transformação digital, ecológica e demográfica.
A presente atualização visa consolidar uma estrutura organizativa moderna, flexível e orientada para resultados, reforçando o papel de suporte das unidades orgânicas locais e assegurando um atendimento personalizado, digitalmente capacitado e centrado nos cidadãos e nas empresas. Pretende-se garantir maior proximidade, eficiência e impacto na execução das políticas públicas de emprego e formação profissional, potenciando o ajustamento entre a oferta e a procura e promovendo o alinhamento com os objetivos nacionais e europeus em matéria de qualificação, inclusão e coesão territorial.
Nestes termos, impõe-se o robustecimento da estrutura organizativa com o reforço do papel de suporte às unidades orgânicas locais, visando um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do IEFP, I. P., propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solicitações que lhe sejam colocadas.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 21 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 21 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 20 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Organização interna
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), estrutura-se por serviços centrais e por serviços desconcentrados.
Artigo 2.º
Serviços centrais
1 - Os serviços centrais do IEFP, I. P., organizam-se internamente de acordo com um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, que integram as seguintes áreas de atuação:
a) Negócio;
b) Suporte e planeamento;
c) Apoio especializado.
2 - São unidades orgânicas na área de atuação de negócio:
a) Departamento do Emprego;
i) Unidade das Medidas Ativas de Emprego;
ii) Unidade de Orientação e Colocação;
b) Departamento da Formação Profissional;
i) Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional;
ii) Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação.
3 - São unidades orgânicas de suporte e planeamento:
a) Departamento de Planeamento e Inovação;
i) Unidade de Planeamento e Avaliação;
b) Departamento de Administração Geral;
i) Unidade de Património;
ii) Unidade de Contratação Pública;
iii) Unidade de Recursos Humanos.
4 - Existem ainda as seguintes unidades orgânicas de apoio especializado:
a) Unidade de Gestão Financeira;
b) Unidade de Assessoria Jurídica;
c) Unidade de Auditoria e Controlo Interno;
d) Unidade de Comunicação e Relações Internacionais.
5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição prévia do conselho de administração, podem ser criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do chefe de projeto, equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, e deve constar naquela deliberação.
6 - As equipas de projeto referidas no número anterior têm uma duração delimitada no tempo, e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos da União Europeia (UE).
Artigo 3.º
Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As unidades são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
Serviços desconcentrados
1 - A organização interna das delegações regionais do IEFP, I. P., previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, é constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais.
2 - São consideradas unidades orgânicas de coordenação regional, a Unidade do Emprego e da Formação Profissional.
3 - São unidades orgânicas locais os centros de emprego e formação profissional (CEFP), que integram, de forma articulada, as respostas de emprego, formação e reabilitação profissional.
4 - Os CEFP constituem uma estrutura técnica de intervenção de proximidade, cuja organização interna é flexível e adaptada à realidade territorial, sendo definida por deliberação do conselho diretivo, mediante proposta fundamentada da respetiva delegação regional.
5 - A designação das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P., e a respetiva área geográfica de intervenção são as constantes do anexo i aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
6 - A área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais pode ser temporariamente ajustada, ouvidos os delegados regionais, através da reafetação de concelhos ou freguesias, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, considerando fatores de natureza conjuntural.
7 - Por deliberação do conselho diretivo, podem funcionar, no âmbito das unidades orgânicas locais, serviços de emprego e formação profissional, permanentes ou temporários, com vista a assegurar uma maior qualidade e proximidade nos serviços a prestar aos utentes.
Artigo 5.º
Cargos dirigentes intermédios dos serviços desconcentrados
1 - As delegações são dirigidas por delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau, que dependem diretamente do conselho diretivo.
2 - Os delegados regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo são coadjuvados por um subdelegado regional, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que exercem as funções que lhes sejam delegadas ou subdelegadas por aquele.
3 - As unidades orgânicas de coordenação regional são dirigidas por diretores de unidade, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - Os Centros de Emprego e Formação Profissional (CEFP) são dirigidos por diretores de centro ou subdiretores de centro, cargos de direção intermédia de 1.º grau, dependentes do respetivo delegado regional.
5 - Os diretores de centro podem ser coadjuvados por subdiretores de centro, cargo de direção intermédia de 1.º grau criados por deliberação do conselho diretivo, sob proposta fundamentada da respetiva delegação regional, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Número de desempregados inscritos na área de intervenção do centro;
b) Volume de atividade formativa, número de ações e número de formandos;
c) Abrangência territorial, nomeadamente número de concelhos ou freguesias sob responsabilidade do centro;
d) Diversidade e especificidade dos públicos atendidos, como pessoas com deficiência, imigrantes, jovens NEET, Desempregados de Longa Duração (DLD), entre outros;
e) Complexidade organizativa, incluindo existência de múltiplos núcleos funcionais e articulação com serviços dispersos;
f) Outros fatores operacionais devidamente justificados pela delegação regional.
6 - Os núcleos das unidades orgânicas locais são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados
Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição prévia do conselho de administração, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, nas unidades orgânicas dos serviços centrais, nas unidades de coordenação regional e nas unidades orgânicas locais, que não podem exceder, em cada momento, o limite total previsto no anexo ii da presente portaria para os cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do anexo ii aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS CENTRAIS
Artigo 8.º
Área do emprego
1 - Compete ao Departamento do Emprego:
a) Coordenar as medidas de emprego, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pelo IEFP, I. P., neste domínio;
b) Assegurar o diagnóstico de necessidades da população ativa e dos empregadores, bem como o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, através da dinamização do ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, da informação e orientação profissional, da promoção de medidas ativas de emprego, do apoio à inserção profissional, do estímulo ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego e de empresas, tendo em atenção os grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho e expostos à exclusão social;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos dos diferentes programas e medidas de emprego, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de trabalho;
d) Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito do emprego;
e) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano nacional e internacional, em especial no âmbito da UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
f) Coordenar a atividade das áreas de promoção do emprego e de orientação e colocação;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
h) Contribuir para o desenho e atualização de instrumentos e sistemas de informação internos para a área do emprego e para o desenvolvimento de canais digitais de prestação de serviços que respondam às necessidades dos utentes, em coordenação com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.)
2 - Compete à Unidade das Medidas Ativas de Emprego:
a) Estudar e desenvolver serviços e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas e de atividades independentes, bem como elaborar programas de aconselhamento e acompanhamento;
b) Definir as modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros, designadamente através da celebração de acordos de cooperação, visando a emergência de projetos de criação de emprego e empresas;
c) Promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de emprego ao nível local;
d) Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e reestruturação produtiva, de âmbito setorial e regional, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de trabalho;
e) Propor intervenções integradas de emprego e formação profissional, no contexto de processos de recuperação e reestruturação de empresas, de forma articulada com o Departamento da Formação Profissional e tendo em atenção as demais medidas económicas, sociais e de desenvolvimento regional neste âmbito;
f) Estudar e propor metodologias de intervenção específicas no domínio do emprego, privilegiando o carácter prospetivo e a ótica regional, tendo em atenção os grupos socioprofissionais prioritários, os grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho, os expostos à exclusão social e às pessoas com deficiência e incapacidade;
g) Elaborar os regulamentos e apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação de suporte à receção de candidaturas, instrução, análise e demais procedimentos que decorram de medidas ativas de emprego;
h) Dinamizar e acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio do emprego, bem como as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional.
3 - Compete à Unidade de Orientação e Colocação:
a) Assegurar a conceção, o desenvolvimento e a atualização de metodologias, procedimentos e instrumentos técnicos nos domínios da autoinformação, da informação e orientação profissional, tendentes à dinamização da procura ativa de emprego e desenvolvimento de competências de empregabilidade, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos socioprofissionais e utentes dos serviços;
b) Promover, em articulação com o Departamento da Formação Profissional e com as delegações regionais, uma gestão coerente da rede de centros, balcões de atendimento e outras estruturas de apoio ao emprego e propor modelos de organização, funcionamento e intervenção técnica que contribuam para melhorar a qualidade dos serviços prestados e potenciar a integração dos serviços nas redes de desenvolvimento sociolocal;
c) Desenvolver metodologias e instrumentos adequados ao relacionamento com as empresas e outras entidades empregadoras, nos domínios da informação, prospeção, comunicação e negociação da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e de gestão dos recursos humanos;
d) Assegurar a conceção e a atualização permanente dos instrumentos normativos necessários à gestão e prestação de serviços da área do emprego, nomeadamente os relativos ao tratamento e ajustamento da oferta e da procura de emprego, potenciando a organização e gestão do mercado de trabalho;
e) Assegurar a conceção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos de colocação e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das entidades empregadoras, a situação e o perfil dos utentes em termos de emprego;
f) Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades de integração no mercado de trabalho, designadamente de pessoas com deficiência e incapacidade, imigrantes de países terceiros a residir em Portugal e outros grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
g) Assegurar e desenvolver as atividades de âmbito nacional conducentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras que pretendem recrutar fora de Portugal, em particular no espaço económico europeu, através da rede EURES (rede europeia de serviços de emprego), que coordena;
h) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho temporário e das atividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a prossecução dos objetivos da política de emprego;
i) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., em matéria de doenças profissionais e acidentes de trabalho, nomeadamente através da elaboração de pareceres técnicos de análise do posto de trabalho;
j) Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos de atendimento público, em articulação com o Departamento da Formação Profissional e com a Unidade de Auditoria e Qualidade.
Artigo 9.º
Área da formação profissional
1 - Compete ao Departamento da Formação Profissional:
a) Assumir um papel ativo ao nível do planeamento e gestão estratégica da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida, garantindo padrões de qualidade no desenvolvimento técnico-pedagógico da formação profissional, incluindo a capacitação de formadores e outros agentes da formação, através de processos que incorporem inovação, digitalização e permanente atualização e adequação às necessidades do mercado de trabalho, fomentando a implementação de parcerias estratégicas com outros agentes do território;
b) Coordenar a implementação e a execução das modalidades, programas e medidas de formação e reabilitação profissional, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de rigor, qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pela rede de centros do IEFP, I. P., ou por outras entidades, em cooperação com o IEFP, I. P., neste domínio;
c) Dinamizar uma oferta de formação e reabilitação profissional ajustada às necessidades da população ativa e dos empregadores, à evolução do mercado de trabalho, bem como o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, nomeadamente ao nível da formação profissional e do reconhecimento e certificação de competências escolares e profissionais, do desenvolvimento de competências empreendedoras, da qualificação de formadores e outros agentes, da cooperação e complementaridade com os centros de gestão participada e outros operadores públicos e privados, tendo em atenção os públicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social;
d) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos das diferentes modalidades, programas e medidas de formação e reabilitação profissional, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de trabalho;
e) Promover o desenvolvimento e a integração de ferramentas digitais associadas a soluções didáticas inovadoras, para a modernização, melhoria contínua e qualidade dos processos formativos;
f) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
g) Coordenar a atividade das áreas de conceção, inovação e qualidade da formação profissional e de apoio, gestão e implementação dos processos de qualificação;
h) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
i) Colaborar, juntamente com outros Departamentos, na dinamização de dispositivos de promoção da informação, bem como na avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito da formação e reabilitação profissional, em especial ao nível da empregabilidade da formação profissional executada.
2 - Compete à Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional:
a) Conceber, difundir e acompanhar modelos de aprendizagem inovadores, incluindo as metodologias, as formas de organização e disponibilização da formação e os recursos técnico-pedagógicos de suporte, atenta a evolução do sistema produtivo e da organização do trabalho designadamente no âmbito digital, verde e demográfico, bem como os objetivos e orientações tanto do sistema nacional como do sistema europeu de qualificações;
b) Elaborar e manter atualizados, os instrumentos técnicos e pedagógicos, de forma a reforçar a clareza e a integração dos procedimentos das diversas modalidades de formação, em função das necessidades dos diferentes públicos, formadores, técnicos e operadores de formação;
c) Promover a oferta formativa para jovens e adultos, no âmbito das políticas públicas de formação profissional, através de percursos de qualificação profissional, presenciais e a distância, ajustada às necessidades dos indivíduos, das organizações e do mercado de trabalho;
d) Dinamizar o reconhecimento de competências adquiridas por via da formação ou da experiência, potenciando o seu desenvolvimento através da formação modular, no quadro de uma política de incentivo da aprendizagem ao longo da vida;
e) Promover a formação profissional para públicos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho, em particular para pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional, em articulação com os operadores especializados;
f) Assegurar a conceção curricular para resposta a necessidades específicas, implementando soluções de formação, flexíveis e à medida, apoiando o desenvolvimento de organizações qualificantes;
g) Estimular as ações de formação e consultoria para micro, pequenas e médias empresas, bem como promover a autoaprendizagem, designadamente, quando orientada para o desenvolvimento de competências empreendedoras e transversais e, em especial, de competências associadas às transições digital, energética, ambiental, industrial e demográfica;
h) Participar na definição de uma política nacional de formação de formadores e outros agentes, contribuindo para a realização e divulgação de estudos especializados e para a promoção, conceção e disseminação de referenciais de formação, atentos os diferentes perfis de intervenção, incluindo a promoção e desenvolvimento de seminários, sessões de informação e ações de qualificação técnica e pedagógica, presenciais e a distância;
i) Promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, em particular com outras entidades formadoras, instituições do ensino superior e com empregadores, tendo em vista a criação de sinergias, interação técnica e a partilha de boas práticas e de desenvolvimento de projetos inovadores;
j) Promover a inovação e o desenvolvimento coerente e articulado da rede de centros do IEFP, I. P., garantindo padrões de qualidade adequados, em articulação com o Departamento do Emprego e com as delegações regionais do IEFP, I. P., bem como com as entidades outorgantes de acordos ou protocolos de cooperação;
k) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico dos serviços de emprego e formação profissional, promovendo a qualidade e a eficiência das atividades formativas, garantindo a adequação das metodologias, recursos e práticas às necessidades formativas identificadas, em prol da qualidade da formação profissional.
3 - Compete à Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação:
a) Conceber, propor e assegurar a implementação de dispositivos de monitorização e de acompanhamento das ações de formação profissional desenvolvidas pelos centros de gestão direta e participada;
b) Conceber e aplicar dispositivos e instrumentos de controlo e avaliação das ações de formação promovidas e ou apoiadas pelo IEFP, I. P.;
c) Propor a planificação e as linhas de orientação para a elaboração dos planos de atividade para a rede de centros do IEFP, I. P., bem como os recursos financeiros a disponibilizar aos centros de gestão participada, visando contribuir para a empregabilidade dos formandos e para o desenvolvimento económico e social das regiões, numa lógica de complementaridade e racionalidade na afetação dos recursos;
d) Gerir os concursos públicos promovidos pelo IEFP, I. P., como instrumentos complementares à sua atividade formativa, desde a sua conceção, até à análise e acompanhamento das candidaturas e dos processos decorrentes;
e) Acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio da formação profissional, bem como gerir e acompanhar as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade;
f) Gerir os sistemas de informação da atividade formativa dos centros de gestão direta, promovendo a divulgação pública da oferta formativa no portal do IEFP, I. P., bem como o sistema de informação da formação e certificação de formadores, em articulação com outros Departamentos e o II, I. P.;
g) Gerir, acompanhar, monitorizar e avaliar a rede de Centros Qualifica promovidos por centros de gestão direta e participada, bem como em outras entidades;
h) Planear, gerir, acompanhar e avaliar os centros de gestão direta e participada que integram o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
i) Recolher e tratar a informação sobre a atividade formativa desenvolvida pelos centros de gestão participada, com vista a apoiar o seu acompanhamento e avaliação.
Artigo 10.º
Área de estratégia
1 - Compete ao Departamento de Planeamento e Inovação:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de planeamento, administrativo e de aprovisionamento, incluindo os serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P., bem como a elaboração de estudos, o desenvolvimento de sistemas estatísticos e a publicação de informação no âmbito da análise do mercado de trabalho, formação e reabilitação profissional;
b) Assegurar a coordenação do cofinanciamento europeu, junto das estruturas de gestão dos diversos programas nacionais e regionais, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e com a Unidade de Gestão Financeira, com vista a assegurar a maximização do refinanciamento da atividade do IEFP, I. P., bem como garantir as funções de tesouraria, promover a elaboração e apresentação de candidaturas, efetuar o controlo financeiro do fluxo de saldos e pagamentos e acompanhar as ações de controlo de diferentes níveis das instâncias nacionais e europeias;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de suporte aos diferentes serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P., incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos;
d) Definir, promover e coordenar a estratégia institucional de inovação e modernização, incluindo o planeamento e gestão de um portefólio de iniciativas de inovação organizacional, simplificação e melhoria contínua, assegurando critérios de priorização, acompanhamento, avaliação de benefícios e escalamento;
e) Promover a experimentação controlada (projetos-piloto) e a transferência de conhecimento e boas práticas entre serviços centrais, regionais e locais, assegurando a sua disseminação e incorporação em instrumentos e procedimentos internos;
f) Dinamizar dispositivos de divulgação da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., com especial enfoque nas áreas de suporte à gestão;
g) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
h) Coordenar a atividade das áreas de estudos, planeamento, avaliação e inovação, garantindo articulação com as restantes unidades orgânicas.
2 - Compete à Unidade de Planeamento e Avaliação:
a) Prestar apoio técnico ao conselho diretivo no planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar os diferentes departamentos e serviços, através do desenvolvimento de estudos, planos de atividades e relatórios, de modo a garantir a monitorização e avaliação global dos resultados obtidos;
b) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional e europeu, nas áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
c) Conceber e aplicar metodologias e instrumentos de monitorização e avaliação, incluindo a avaliação de desempenho e, quando aplicável, a avaliação do impacto das medidas de emprego, formação e reabilitação profissional, através de metodologias adequadas, produzindo recomendações orientadas para a melhoria contínua e para a tomada de decisão;
d) Harmonizar processos e procedimentos, identificando oportunidades de melhoria nos fluxos das atividades do IEFP, I. P., e propondo o redesenho dos processos sempre que necessário;
e) Elaborar propostas de objetivos estratégicos e operacionais para o planeamento das atividades e orçamento do IEFP, I. P.;
f) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, e colaborar com a Unidade de Gestão Financeira na elaboração dos orçamentos anuais consolidados e dos relatórios de atividades, assegurando o acompanhamento e avaliação, a nível nacional e regional, numa ótica de gestão e controlo orçamental;
g) Elaborar o plano de atividades e orçamento regionais, bem como o acompanhamento e controlo da respetiva execução, em articulação com a Unidade do Emprego e da Formação Profissional dos serviços regionais e com as unidades orgânicas locais, garantindo o seu ajustamento às necessidades do mercado de trabalho;
h) Promover o planeamento estratégico das atividades do IEFP, I. P., com foco em estudos sobre o mercado de trabalho, emprego e formação profissional, privilegiando o carácter prospetivo, a ótica regional e os grupos socioprofissionais prioritários;
i) Preparar, em articulação com os serviços centrais e regionais, as linhas de orientação estratégica e os objetivos operacionais para o Quadro de Avaliação e Responsabilização Anual (QUAR) e proceder à sua monitorização, através da elaboração de relatórios de acompanhamento e autoavaliação;
j) Coordenar estudos promovidos pelo IEFP, I. P., e colaborar com gestores de programas europeus em projetos de investigação e estudos relacionados com as áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
k) Promover o ajustamento dinâmico e flexível na gestão, redirecionando a atividade conforme necessário;
l) Analisar e divulgar informações sobre o mercado de trabalho, medidas ativas de emprego e formação profissional, elaborando estudos específicos, e em colaboração com a Unidade de Gestão Financeira, relatórios mensais de execução física e orçamental;
m) Participar na determinação dos serviços disponibilizados nos diferentes canais, designadamente no canal digital, de modo a garantir a sua coerência e complementaridade;
n) Elaborar, em colaboração com a Unidade de Gestão Financeira, indicadores de execução física e orçamental, caracterizando e comentando os dados observados;
o) Articular com os órgãos dos sistemas estatísticos nacional e europeu para previsão estatística e transmissão de dados;
p) Garantir a validação estatística produzida pelos sistemas de informação, detetando eventuais desvios com necessidade de ajustamento;
q) Promover a harmonização das respostas a pedidos de informação estatística;
r) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da Unidade de Planeamento;
s) Promover a inovação e qualidade, através da atualização contínua de suportes tecnológicos com vista à prestação de um serviço público eficiente e centrado nas pessoas, em coordenação com o II, I. P.;
t) Assegurar a avaliação ex ante, intermédia, e ex post de programas, medidas e projetos relevantes, incluindo a definição de critérios, indicadores, modelos de recolha de evidência e respetivos relatórios de avaliação.
Artigo 11.º
Área de administração geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral:
a) Assegurar a adequação das instalações e dos equipamentos às exigências funcionais da atividade do IEFP, I. P.;
b) Conceber e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração de instalações e equipamentos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P.;
c) Coordenar a atividade da área dos empreendimentos;
d) Gerir os bens móveis e imóveis afetos ao cumprimento das atribuições do IEFP, I. P., garantindo a organização e a atualização do respetivo cadastro e inventário, bem como a gestão corrente do parque automóvel;
e) Assegurar a aplicação de normas de segurança e saúde no trabalho e verificar o respetivo cumprimento, bem como a eliminação de barreiras arquitetónicas;
f) Garantir a segurança de pessoas e bens nas instalações do IEFP, I. P.;
g) Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais, bem como a respetiva logística nas mais variadas dimensões, e coordenar e supervisionar a administração dos edifícios regionais e locais do IEFP, I. P.;
h) Assegurar a manutenção e a conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos;
i) Assegurar a gestão dos recursos humanos do IEFP, I. P., em alinhamento com a estratégia definida pelo conselho diretivo;
j) Promover o bem-estar, o desenvolvimento sociocultural, o conhecimento mútuo e a responsabilidade social dos trabalhadores, enquanto membros de uma organização solidária, atentos os objetivos operacionais e a missão do IEFP, I. P.;
k) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão de recursos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P.;
l) Assegurar os serviços gerais de suporte à atividade dos órgãos e serviços regionais e locais;
m) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo e de contratação pública dos serviços regionais e locais;
n) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
o) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.
2 - Compete à Unidade de Contratação Pública:
a) Assegurar e desenvolver os procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições do IEFP, I. P.;
b) Assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de aprovisionamento, necessários ao funcionamento da organização;
c) Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços;
d) Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento do IEFP, I. P.;
e) Criar, operacionalizar e manter sistemas administrativos, de logística, aquisição e aprovisionamento e restantes serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P.
3 - Compete à Unidade do Património:
a) Preparar e propor, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais, com as delegações regionais e com os serviços do ministério da tutela responsáveis pela gestão do património, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP, I. P.;
b) Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações;
c) Promover a adequação do parque imobiliário e dos equipamentos, às necessidades dos serviços, em todas as dimensões de atuação do IEFP, I. P.;
d) Promover, em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais e com as respetivas unidades orgânicas centrais, regionais e locais, um sistema de sinalização eficaz, atrativo e intuitivo para os utentes dos serviços do IEFP, I. P.;
e) Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução dos estudos, dos projetos e das obras, em articulação com os necessários serviços centrais e com as delegações regionais.
4 - Compete à Unidade de Recursos Humanos:
a) Assegurar e promover a gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços do IEFP, I. P.;
b) Elaborar os perfis tipo de desempenho funcional, juntamente com as demais unidades orgânicas do IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
c) Proceder ao recrutamento do pessoal, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
d) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
e) Operacionalizar um sistema de medicina no trabalho e dinamizar os mecanismos de suporte a um apoio social personalizado;
f) Controlar a assiduidade e processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações dos trabalhadores;
g) Desenvolver e supervisionar os serviços da rede de refeitórios do IEFP, I. P.;
h) Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo com a regulamentação aplicável;
i) Promover e coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
j) Proceder, de forma sistemática e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
k) Preparar, propor, executar e avaliar o plano de formação interna;
l) Certificar a formação ministrada e promover o respetivo registo nos processos individuais;
m) Elaborar e atualizar de forma sistemática um manual de recursos humanos, designadamente nas temáticas conexas com o desenvolvimento de competências.
Artigo 12.º
Unidade de Gestão Financeira
Compete à Unidade de Gestão Financeira:
a) Criar, operacionalizar, assegurar o funcionamento e manter os sistemas administrativos, de gestão financeira e de registo contabilístico;
b) Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários, em tempo oportuno, e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do IEFP, I. P., no desenvolvimento das suas atividades;
c) Elaborar o plano de contas do IEFP, I. P., em articulação com a Unidade de Património, de acordo com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de obrigações fiscais ou outras, bem como estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas inerentes à respetiva consolidação;
d) Elaborar o relatório e contas regionais dos serviços regionais;
e) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do IEFP, I. P., e assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental, tendo em atenção os orçamentos aprovados, assim como apoiar os serviços regionais e locais na vertente da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica;
f) Gerir as disponibilidades e as contas bancárias, assegurando o registo das operações com adoção de contabilidade analítica;
g) Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos serviços e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes;
h) Garantir o pagamento dos apoios financeiros no âmbito das candidaturas a apoios europeus, bem como assegurar as funções de tesouraria em articulação com a(s) estrutura(s) de gestão dos Programas europeus;
i) Assegurar a gestão do financiamento através de fundos europeus a instrumentos de política pública, atividades e projetos sob a responsabilidade do IEFP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
j) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos europeus, em articulação com outras unidades orgânicas e garantir os respetivos reportes;
k) Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa e financeira, adequado às necessidades do IEFP, I. P., através de um manual de procedimentos, que garanta a unidade, a articulação e a descentralização das intervenções, tendo em conta as características dos serviços centrais, regionais e locais;
l) Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e financeira, de forma a garantir a avaliação da atividade operacional dos diferentes serviços, a nível central, regional e local;
m) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
n) Analisar e monitorizar a execução orçamental, controlando e validando as dotações e previsões de despesa e receita;
o) Analisar e monitorizar erros de sistema e procedimentais, bem como as contas resumos e as contas do Sistema Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), garantindo a correta aplicação e classificação do orçamento;
p) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento do IEFP, I. P., tanto na ótica de gestão interna como na ótica oficial, designadamente proceder aos respetivos registos nos sistemas informáticos, bem como proceder às revisões e transferências orçamentais entre orçamentos parcelares, de modo a adequá-los às necessidades manifestadas para cumprir os objetivos definidos;
q) Analisar e definir novas combinações contabilísticas decorrentes da implementação de novas medidas ativas de emprego ou formação profissional;
r) Reportar mensalmente a execução do orçamento do IEFP, I. P., junto da Entidade Orçamental (EO);
s) Garantir a resposta a pedidos de informação relacionados com orçamento junto da EO, bem como a adequação do orçamento às regras definidas em cada orçamento de estado para cada ano económico;
t) Assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, bem como a observância das rotinas administrativas e financeiras, garantindo a sua implementação nos serviços regionais e locais;
u) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativos de gestão financeira e de registo contabilístico dos serviços regionais e locais;
v) Elaborar e manter atualizadas as provisões financeiras com base nos orçamentos estabelecidos para os serviços regionais e locais;
w) Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental.
Artigo 13.º
Unidade de Assessoria Jurídica
Compete à Unidade de Assessoria Jurídica:
a) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho diretivo;
b) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial e extrajudicial do IEFP, I. P., nos processos em que o Instituto seja parte interessada, nos termos da procuração conferida pelo conselho diretivo;
c) Prestar apoio e assessoria técnica especializada ao conselho diretivo, bem como a todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P.;
d) Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IEFP, I. P.;
e) Divulgar pelos serviços do IEFP, I. P., a legislação, a jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para o aperfeiçoamento e atualização da respetiva atuação;
f) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.
Artigo 14.º
Unidade de Auditoria e Controlo Interno
Compete à Unidade de Auditoria e Controlo Interno:
a) Definir e implementar uma política integrada de qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social para o IEFP, I. P.;
b) Conceber e manter atualizado o manual de qualidade, que integre, nomeadamente, o plano de prevenção de riscos de gestão, as medidas de prevenção da corrupção e uma matriz de indicadores de gestão;
c) Implementar regras e princípios que normalizem a tramitação processual e a gestão arquivística do IEFP, I. P.;
d) Promover um dispositivo de monitorização regular da satisfação dos cidadãos e organizações que recorrem aos serviços do IEFP, I. P., bem como assegurar o tratamento, análise e sistematização das sugestões, opiniões e reclamações;
e) Realizar ações de acompanhamento, de verificação e de auditoria;
f) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria interna e externa;
g) Assegurar o funcionamento dos sistemas de controlo de gestão de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P.;
h) Conceber, implementar e manter atualizado um sistema de indicadores de qualidade destinados a medir a eficiência e a eficácia dos sistemas de gestão e a atividade operacional desenvolvida pelo IEFP, I. P.;
i) Coordenar a atividade da área do controlo de gestão.
Artigo 15.º
Unidade de Comunicação e Relações Internacionais
Compete à Unidade de Comunicação e Relações Internacionais:
a) Conceber e assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional do IEFP, I. P.;
b) Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre o IEFP, I. P.;
c) Desenvolver modelos e dispositivos potenciadores da melhoria da imagem do IEFP, I. P.;
d) Assegurar a gestão do portal do IEFP, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais e regionais;
e) Coordenar e promover a atividade editorial do IEFP, I. P.;
f) Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico para a atualização e conservação do acervo documental, em suporte escrito e multimédia, em articulação com os respetivos departamentos, e gerir a rede de centros de recursos em conhecimento, incluindo a mediateca e o Centro de Recurso em Conhecimento (CRC) virtual do IEFP, I. P.;
g) Dinamizar a aplicação de modelos apropriados de relações públicas;
h) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
i) Planear e dinamizar a representação promocional do IEFP, I. P., através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes, no plano nacional e internacional;
j) Acompanhar e apoiar atividade na perspetiva da comunicação das delegações regionais.
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DESCONCENTRADOS
Artigo 16.º
Delegações regionais
1 - As delegações regionais representam o IEFP, I. P., nas regiões, assegurando a implementação adaptada das políticas de emprego, incluindo de formação e de reabilitação profissionais, num quadro de descentralização funcional e territorial.
2 - Compete às delegações regionais:
a) Participar, designadamente com o apoio dos conselhos consultivos, no diagnóstico de necessidades ao nível do emprego, da formação e da reabilitação profissional, na sua área territorial de atuação;
b) Implementar, a nível regional, as orientações e medidas definidas pelos serviços centrais do IEFP, I. P., em matéria de emprego e de formação profissional, com as adaptações adequadas à realidade económica e social local;
c) Gerir e controlar as áreas dos serviços de coordenação previstos no artigo 17.º, as unidades orgânicas locais, de acordo com o plano anual de atividades e com as orientações do conselho diretivo, tendo em conta as propostas e recomendações dos conselhos consultivos;
d) Elaborar os contributos para os planos anuais e plurianuais de atividades do IEFP, I. P., as propostas de orçamento, os relatórios e contas;
e) Assegurar o cumprimento dos objetivos que sejam fixados pelo conselho diretivo, responsabilizando-se pela produção de resultados no quadro das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional;
f) Promover o emprego, a formação e a reabilitação profissional, dinamizando sinergias entre as unidades orgânicas locais e outras entidades públicas e privadas que intervêm na sua área territorial de atuação;
g) Organizar, monitorizar e avaliar as atividades das áreas de emprego e formação profissional, bem como coordenar e apoiar tecnicamente as unidades orgânicas locais, zelando pela uniformidade de procedimentos nos serviços prestados;
h) Promover a circulação da informação, junto das unidades orgânicas locais e dos respetivos utentes;
i) Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de trabalho e a atividade desenvolvida;
j) Participar na elaboração das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional, criando e canalizando as informações para a sua definição, bem como dirigir, organizar e coordenar, de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução;
k) Articular funcionalmente, de modo permanente, com os serviços centrais do IEFP, I. P.;
l) Gerir os recursos humanos e promover o desenvolvimento de competências, bem como gerir e administrar os recursos físicos e financeiros que lhe estão afetos;
m) Assegurar o relacionamento permanente com a comunicação social, ao nível regional e local, em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais dos serviços centrais do IEFP, I. P.;
n) Promover e divulgar as atividades do IEFP, I. P., contribuindo para a dignificação da sua imagem, na sua área territorial de atuação;
o) Colaborar com os serviços centrais no fornecimento de informação regional para estudos, planeamento estratégico, construção do QUAR e definição de metas institucionais.
Artigo 17.º
Serviços de coordenação regional
1 - Compete à Unidade do Emprego e da Formação Profissional:
a) Coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade dos órgãos e serviços locais no âmbito da promoção do emprego, formação e reabilitação profissional, através dos programas desenvolvidos pelo IEFP, I. P.;
b) Garantir, o ajustamento entre os planos de atividades dos centros e as necessidades do mercado de trabalho;
c) Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas adequadas à realização dos objetivos estabelecidos para a atividade dos serviços locais em matéria de programas de emprego, formação e reabilitação profissional;
d) Adaptar às características regionais, os critérios de apreciação e seleção de projetos ou ações a promover no âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação profissional, em função do seu impacte no desenvolvimento sociolocal;
e) Colaborar na definição de modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica dos centros, junto dos serviços centrais, promovendo o seu ajustamento às características regionais;
f) Garantir a uniformidade técnica de intervenção dos serviços locais, acompanhando a execução dos procedimentos estabelecidos e propondo a adoção das medidas adequadas, de acordo com os normativos e orientações dos serviços centrais;
g) Coordenar as atividades dos serviços locais no âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação profissional, da informação e orientação profissional, da colocação, da medicina do trabalho, do serviço social e, em geral, em todas as suas intervenções técnicas no âmbito do apoio à qualificação e ao emprego;
h) Promover a articulação dos centros, independentemente da sua natureza e âmbito de intervenção, com outras organizações públicas ou privadas que atuam na sua área de influência, designadamente municípios, associações, ninhos de empresas, centros de formação profissional de gestão participada, escolas ou outras entidades formadoras e, em particular, com empregadores, numa perspetiva de rendibilização dos recursos, de promoção da inserção profissional dos formandos e de ativação e colocação dos desempregados;
i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo delegado regional no âmbito dos programas de apoio ao emprego, formação e reabilitação profissional.
Artigo 18.º
Unidades orgânicas locais
Compete aos centros de emprego e formação profissional:
a) Adotar um modelo de gestão por objetivos, com base em planos de atividades e orçamentos de gestão, elaborados de acordo com as necessidades detetadas e as prioridades de intervenção estabelecidas;
b) Incentivar e promover a realização das ações conducentes à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de trabalho envolvente;
c) Potenciar o ajustamento entre a oferta e procura de emprego e de formação profissional, visando a promoção do emprego e o desenvolvimento de competências adequadas às necessidades das pessoas e das organizações;
d) Recolher e difundir informações sobre a situação do mercado de trabalho, proceder à respetiva análise e perspetivar a sua evolução ou tendências com base no conhecimento e caracterização da oferta e procura;
e) Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento sociolocal, no sentido de serem consideradas, na sua atuação, as problemáticas do emprego, da formação profissional e da reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
f) Colaborar na deteção de necessidades locais de formação e integração profissional, propor a realização de ações adequadas e assegurar o acompanhamento e apoio necessários;
g) Apoiar e dinamizar a realização de programas de formação profissional, de criação de emprego, de autoemprego e de empresas;
h) Promover iniciativas inovadoras que se traduzam na integração de grupos específicos de candidatos a emprego, em particular de públicos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho e de pessoas com deficiência ou incapacidade;
i) Assegurar um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do centro, propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solicitações que lhe sejam colocadas;
j) Encaminhar os seus utentes para os centros de formação profissional de gestão participada, outras entidades formadoras certificadas, empresas e organizações da economia social, tendo em vista a obtenção de uma qualificação profissional e a integração no mercado de trabalho;
k) Programar, executar ou apoiar e avaliar ações de formação profissional inicial ou contínua, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à qualificação dos recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local;
l) Proporcionar serviços de informação e orientação profissional, tendo em conta os públicos prioritários, designadamente os jovens, os desempregados de longa duração, as mulheres, os grupos sociais desfavorecidos e os ex-formandos;
m) Assegurar a informação sobre a inserção na vida ativa dos seus ex-formandos, avaliando a adequação e impacte das ações desenvolvidas;
n) Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente no plano técnico-pedagógico, social e administrativo, e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, atividades que promovam a sua plena inserção profissional e social;
o) Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação;
p) Elaborar as candidaturas aos programas de cofinanciamento europeu, no caso dos centros sediados em regiões elegíveis, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresentação de saldos;
q) Participar em estudos europeus e internacionais no âmbito do emprego, formação e reabilitação profissional, tendo em vista a melhoria dos modelos de gestão e dos processos operacionais, através da adoção de boas práticas.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS TRIPARTIDOS
Artigo 19.º
Conselho de administração
1 - O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respetivo presidente o convoque, por iniciativa própria ou de qualquer dos grupos que nele estão representados.
2 - Os membros do conselho de administração podem delegar o seu voto dentro de cada representação, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta.
3 - Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
4 - O fiscal único tem assento nas reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.
5 - De todas as reuniões é lavrada ata, que é assinada por todos os presentes.
6 - Os membros do conselho de administração previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua atual redação, auferem um montante mensal nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Artigo 20.º
Conselhos consultivos regionais
1 - O conselho consultivo regional reúne ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 - O conselho pode reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, tendo os representantes das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social direito a dois votos cada.
3 - De todas as reuniões é lavrada ata, que é assinada por todos os presentes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º dos Estatutos)
CEFP | Abrangência (concelhos) |
|---|---|
Delegação Regional: Norte | |
CEFP Chaves | Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar |
CEFP Barcelos CEFP Braga | Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde |
CEFP Bragança CEFP Macedo de Cavaleiros CEFP Mirandela | Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso, Vinhais |
CEFP Santa Maria da Feira CEFP São João da Madeira | Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra |
CEFP Porto | Porto |
CEFP Arcos de Valdevez CEFP Valença CEFP Viana do Castelo | Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira |
CEFP Vila Nova de Gaia | Espinho, Vila Nova de Gaia |
CEFP Lamego CEFP Torre do Moncorvo CEFP Vila Real | Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Real |
CEFP Gondomar | Gondomar |
CEFP Maia | Maia |
CEFP Matosinhos | Matosinhos |
CEFP Cabeceiras de Basto CEFP Fafe CEFP Guimarães CEFP Vila Nova de Famalicão | Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela |
CEFP Póvoa de Varzim | Póvoa de Varzim, Vila do Conde |
CEFP Santo Tirso | Santo Tirso, Trofa |
CEFP Amarante CEFP Castelo de Paiva CEFP Felgueiras CEFP Lousada CEFP Penafiel | Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende |
CEFP Valongo | Paredes, Valongo |
Delegação Regional: Centro | |
CEFP Castelo Branco CEFP Sertã | Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão |
CEFP Covilhã CEFP Guarda CEFP Pinhel CEFP Seia | Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso |
CEFP Águeda CEFP Aveiro | Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos |
CEFP São Pedro do Sul CEFP Tondela CEFP Viseu | Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, São Pedro do Sul, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela |
CEFP Arganil CEFP Coimbra CEFP Figueira da Foz CEFP Lousã | Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Miranda do Corvo, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares |
CEFP Figueiró dos Vinhos CEFP Leiria CEFP Marinha Grande | Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós |
Delegação Regional: Lisboa e Vale do Tejo | |
CEFP Amadora CEFP Odivelas | Amadora e Odivelas |
CEFP Lisboa | Lisboa |
CEFP Abrantes CEFP Tomar CEFP Torres Novas | Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha |
CEFP Salvaterra de Magos CEFP Santarém | Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém |
CEFP Almada CEFP Barreiro CEFP Seixal | Almada, Barreiro, Seixal, Sesimbra |
CEFP Montijo CEFP Setúbal | Alcochete, Montijo, Moita, Palmela, Setúbal |
CEFP Sintra | Sintra |
CEFP Loures CEFP Vila Franca de Xira | Loures, Mafra, Vila Franca de Xira |
CEFP Cascais | Cascais, Oeiras |
CEFP Alcobaça CEFP Caldas da Rainha CEFP Torres Vedras | Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras |
Delegação Regional: Alentejo | |
CEFP Alcácer do Sal CEFP Santiago do Cacém CEFP Sines | Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines |
CEFP Aljustrel CEFP Beja CEFP Moura CEFP Ourique | Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa, Vidigueira |
CEFP Estremoz CEFP Évora CEFP Montemor-o-Novo | Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa |
CEFP Elvas CEFP Ponte de Sôr CEFP Portalegre | Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre, Sousel |
Delegação Regional: Algarve | |
CEFP Lagos CEFP Portimão | Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves, Vila do Bispo |
CEFP Faro CEFP Loulé CEFP Vila Real de Santo António | Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira, Vila Real de Santo António |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos)
Cargo dirigentes | Número de lugares |
|---|---|
Presidente do conselho diretivo | 1 |
Vice-presidente do conselho diretivo | 1 |
Vogal do conselho diretivo | 2 |
Delegados regionais | 5 |
Subdelegados regionais | 3 |
Diretores de departamento | 4 |
Diretores de unidade | 17 |
Diretores de centro | 38 |
Subdiretores de centro | 61 |
Chefe de projeto | 3 |
Coordenadores de núcleo | 139 |
Total | 274 |
119948617