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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 230-A/2013
de 19 de julho
A estabilização do processo de implantação da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares e a consolidação da reorganização da rede escolar, através do agrupamento e agregação de escolas, determinam que se proceda ao ajustamento do quadro legislativo que regulamenta a designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares, sem prejuízo da salvaguarda da relevância que as bibliotecas têm no sistema educativo e do serviço prestado às comunidades educativas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
São alterados o artigo 13.º e o Anexo I da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 -(Revogado)
4 - [...]
5 - Os CIBE podem desempenhar simultaneamente a função de professor bibliotecário no agrupamento de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro pertencem.
ANEXO I
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 19 de julho de 2013.