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Ato Original
Portaria n.º 23007
De harmonia com a disposto no artigo 28.º do Decreto-lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos podem ser revistos, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.