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Ato Original
Portaria n.º 23009
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo;
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.