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Ato Original
Portaria n.º 23014
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 3500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, destinado ao pagamento da gratificação para falhas ao tesoureiro-pagador, nos termos do § 2.º do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 5) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificação ao funcionário encarregado do serviço de pagamentos aos funcionários do ultramar», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.