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Ato Original
Portaria n.º 23028
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau, em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 34.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.