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Ato Original
Portaria n.º 23040
Considerando a necessidade de fazer face a encargos derivados da execução de objectivos ligados à cartografia da província de Moçambique;
Considerando o que foi proposto pelo respectivo Governo-Geral naquele sentido;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 26 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 575000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 1), alínea a), n.º I) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos seguintes:
a) Do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379, de 11 de Junho de 1965 ... 367787$40
b) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965 ... 207212$60
... 575000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.