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Ato Original
Portaria n.º 23041
Considerando que as instalações presentemente ocupadas pelo Instituto de Investigação Científica de Angola são insuficientes para o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários, havendo, por isso, que proceder-se urgentemente à acomodação do mesmo Instituto;
Considerando o que no sentido indicado foi proposto pelo Governo-Geral daquela província;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 26 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 1), alínea b), n.º I) «Plano Intercalar de Fomento - Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964 - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Investigação científica - Institutos de investigação científica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada na Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.