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Ato Original
Portaria n.º 23045
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 do corrente, que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.
Ministério das Comunicações, 5 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.