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Ato Original
Portaria n.º 23069
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, de 14 de Julho de 1966, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.