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Ato Original
Portaria n.º 231/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando, assim, alterada a partir daquela data a Portaria n.º 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 330,00
Primeiro-dactilógrafo ... 140,00
Segundo-dactilógrafo ... 110,00
Primeiro-contínuo ... 43,00
Segundo-contínuo ... 26,00
Porteiro ... 23,00
Zelador ... 25,00
Empregado ... 22,00
Guarda da noite ... 20,00
Guarda da noite ... 19,00
Guarda da noite ... 19,00
Servente ... 17,00
Servente ... 17,00
Jardineiro ... 19,00
... 830,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Islamabad serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.