Estabelece medidas disciplinadoras conducentes a uma maior celeridade no processamento das isenções de direitos a conceder ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/70, na importação de peças, acessórios e partes separadas destinados a serem incorporados em máquinas e artefactos de produção nacional
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e no Consulado - Alteram as Portarias n.os 38/70 e 39/70
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e no Consulado - Alteram as Portarias n.os 38/70 e 39/70