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Ato Original
Portaria n.º 232/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando, assim, alterada a partir daquela data a Portaria n.º 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 255,00
Chanceler ... 210,00
Escriturário ... 160,00
Escriturário ... 130,00
Dactilógrafo ... 130,00
Dactilógrafo ... 110,00
Empregado ... 30,00
... 1025,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Vigo serão abonados nos meses de Junho, Setembro e Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.